quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Lewandowski e a lógica das chupetas.


Caso 1:

Uma mulher sai de um supermercado em Juiz de Fora (MG) levando dois vidros de óleo de amêndoas, um de hidratante, dois enxaguantes bucais e duas chupetas, sem pagar a conta!... Talvez porque o valor total tenha chegado a escorchantes R$ 160,00 - não se sabe a razão do calote.
Presa em flagrante, seu caso chegou ao STF, onde foi a julgamento na semana passada e cuja "segunda turma" concedeu-lhe a extinção da ação penal.
Segundo o noticiário, entre os que votaram a seu favor estava o ministro Joaquim Barbosa, alegando o princípio da insignificância - de fato, R$ 160,00 não mixaria num país em que milhares de dólares viajam em cuecas.
Entretanto, Entre os que defendem o rigor da lei para uma miudeza dessa ordem, destaca-se o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela condenação implacável da larápia.
Caso 2:
Trinta e sete políticos constituem-se numa sofisticada organização, por meio da qual drenam centenas de milhões de Reais de recursos públicos para o seu caixa particular e, com essa baba de dinheiro, compram partidos políticos e congressista corruptos para que estes apoiem e avalizem indiscriminadamente todas as ações de interesse particular de um certo mandatário da República, sendo processados pela PGR junto ao STF. 
Coerentemente Barbosa condena essas ações criminosas, uma vez que, por óbvio, as fabulosas quantias manipuladas neste caso não permite comparação com o calote das chupetas.
No entanto, paradoxalmente o Excelentíssimo Lewandowysk, via de regra, vem absolvendo esses réus. 

Daí, vêm as perguntas que não querem calar: O quê sustenta, de fato, as decisões desse Ministro? Será que o fato desses réus terem sido pegos com as bocas na botija em várias e várias ocasiões, banalizou o caso, a ponto de torná-lo menos relevante que o logro das chupetas?

Barbosa e Lewandowski confrontam diariamente seus votos quase sempre discrepantes, seja a respeito de corrupção passiva ou ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha! O primeiro, exibindo um lado humano e leniente, mas sempre condenando o crime ostensível; o segundo, embora aparentando ser inflexível na aplicação da dura lex, ultimamente, nem tanto!...

Segundo Ruy Castro, autor original dessa matéria (na Folha de São Paulo, AQUI), "o mensalão não deixa de ser uma espécie de chupeta".