quarta-feira, 18 de maio de 2011

Justiça sendo feita [Leonardo Bandarra].


Ontem o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, pela primeira vez em sua história, aplicou pena de demissão ao ex-Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra

Essa figurinha, já carimbada nos meios políticos de Brasília, foi o chefe do grupo de Promotores de Justiça que, em 2006, arquitetou um nefasto conluio com o pré candidato a governador, José Arruda, cujo propósito prioritário era desqualificar seu concorrente, o Governador Joaquim Roriz, abrindo espaço para a eleição de Arruda e, assim, lograrem (ou se aproriarem) do fabuloso orçamento do Distrito Federal.
 
Como forma de atingir os objetivos do candidato Arruda e, por decorrência, seus prórios interesses, em outubro de 2006 esse ex-chefe dos promotores, senhor Bandarra e seus asseclas produziram uma espalhafatosa campanha fajuta, levando à prisão e expondo à total execração pública várias pessoas inocentes, inclusive envolvendo meu nome de forma arbitrária, aleatória e irresponsável, simplesmente porque identificaram vínculos destes com o Governador Roriz. Contudo, hoje não resta dúvidas de que essa operação, que à época foi chamada pela sociedade de "ação pirotécnica da Polícia Federal", dada à exposição dos acusados na mídia, tinha o mero propósito de desqualificar Roriz e todos os que tivessem alguma relação com o mesmo.
 
Entretanto, a verdadeira identidade de cada personagem nessa história vem, aos poucos, sendo revelada, pois vejam:
  • Em relação aos denunciados por Bandarra e sua trupe em 2006, a despeito de todos os esforços investigativos, até o presente momento nenhum ilícito foi configurado, ou seja, nada foi provado;
  • Já o senhor José Arruda, após ter atingido seu intento e ter sido empossado no Governo do Distrito Federal, foi retirado preso do Palácio do Buriti e conduzido diretamente para a carceragem da Polícia Federal, tendo o seu mandato caçado. Isto porque ficou comprovado que o mesmo chefiava poderosa organização criminosa, envolvida em diversos crimes, como formação quadrilha, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a licitação, crime eleitoral (Veja AQUI);
  • Quanto ao senhor Bandarra, este foi acusado pela própria organização a que pertence e delatado pelos próprios comparsas, tendo sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar e, agora, conforme noticiamos acima, acaba de ter sua demissão decretada pelo CNMP, restando ainda ao mesmo responder judicialmente pelos crimes de formação de quadrilha, violação de sigilo profissional, e concussão (Veja AQUI). Isto é mais do que suficiente para que, no uso de nosso mineirês, qualifiquemos tal personagem como corrputo, ladrão, além de picareta safado! No entanto, é essa a autoridade que vitimou vários pais de família e trabalhadores inocentes, expondo-os à execração pública em 2006. 
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Marcio Almeida é Engenheiro Mecânico e Engenheiro Industrial, Administrador de Empresas, MBA em Gestão Governamental e Ciência Política, Especialista em Informática, Especialista em Direito Administrativo Disciplinar, ex Diretor de Auditoria Legislativa e ex Presidente de Processos Disciplinares na Administração Federal Brasileira, Diplomado da Escola Superior de Guerra, M∴M∴, Escritor, Músico Amador, Meio-Maratonista, pesquisador autodidata em Nutrologia e Nutrição Esportiva, História e Sociologia.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Morte de Osama Bin Laden ou Lançamento da Campanha à Reeleição de Obama?


Qualquer mentira reiterada insistentemente pode se transformar em verdade, exceto se for relacionada com a morte de alguém!... Neste caso tem que haver a prova material: o cadáver identificado.

O simples fato de Fulano anunciar que matou Sicrano (independente de Fulano ser presidente, juiz ou rei), não é suficiente para deflagrar qualquer procedimento "post mortem", ou seja, a rigor, não haverá Atestado de Óbito, nem inventário, nem a alteração da situação civil de familiares e cônjuges, nada!.. Simplesmente porque ainda não se admite a suposta morte.

Este é um princípio originário do direito (motivo pelo qual está acima das leis de qualquer país), segundo o qual não se reconhece a morte de uma pessoa sem a prova material essencial, qual seja, o corpo identificado. Em outras palavras, uma pessoa só pode ser dada como morta se (e somente se) o corpo é encontrado e identificado. Portanto, até que isto aconteça, não há qualquer indicativo de que Bin Laden tenha sido morto naquela operação e, por isso, ele só pode ser qualificado como desaparecido (aliás, como sempre foi nos últimos dez anos).

Muito embora, neste caso em questão, por razões óbvias, um atestado de óbito deverá aparecer, forjando uma situação de fato, a desepeito da legalidade ou de qualquer pressuposto lógico, social ou religioso.


No entanto, se forem considerados os fatos propriamente ditos, a propalada morte de Bin Laden não passa de conjectura, pelo menos por enquanto, pois:
a.   Não há conhecimento da existência de um cadáver identificado;
b.   Não há elementos elucidativos, sequer fotos do suposto morto;
c.   As fotos apresentadas até agora são de outras pessoas e não servem como prova Veja AQUI.

Além disso, alguns dos elementos apresentados na tentativa de se constituir provas são confusos e não preservam coerência com os fatos, enquanto outros são ineptos (referem-se a absurdos ou tolices)! Vejam:
a.   Nos quatro primeiros dias as fontes oficiais de notícias apresentaram 04 (quatro) versões diferentes, ao explicar detalhes da operação:
1º.        Bin Laden teria reagido, com a participação de cerca de 20 (vinte) homens que se encontravam na casa, e teria havido intenso tiroteio;
2º.       Bin Laden encontrava-se apenas na companhia de familiares e alguns homens, que tentaram reagir e foram mortos;
3º.       Apenas uma das esposas de Bin Laden reagiu e foi atingida por um tiro na perna. Segundo esta versão, Bin Laden estaria desarmado;
4º.       Todos na casa estavam desarmados e foram executados (conforme algumas fontes).
b.   Segundo especialistas o exame de DNA não permite resultados conclusivos em menos de 12 horas (Veja AQUI). Portanto, o suposto exame anunciado, além de não revelar qual o parente foi usado para comparação, não poderia ter sido realizado no prazo de duas horas;
c.    A razão alegada para o suposto sepultamento no mar é fantasiosa. Especialistas afirmam que, além de não ser este um procedimento pertinente aos rituais islâmicos, não se constitui em ato de respeito à religião. Ao contrário, pode ser entendido como desonra (Veja AQUI).
d.    Se o sepultamento no mar foi em respeito ao Islã, conforme alegado, porque deixaram para trás outros supostos companheiros de Bin Laden, que teriam sido mortos na tal casa, na mesma ocasião?
e.    Porque se dispensou tratamento tão diferente a Saddam Hussein, igualmente muçulmano e igualmente rotulado como o inimigo número 1 dos EUA que, ainda assim, foi filmado e fotografado em todos os momentos e exposto como troféu, além de ter sido julgado e condenado (em tese) e sepultado? (Vejam AQUI,  AQUI e AQUI)
f.     Quando algumas agências exigiram imagens, começou a circular pela Internet a montagem abaixo, construída a partir de uma foto de Bin Laden e outra pessoa morta que, inclusive, já circulava há alguns anos:


g.    Diversos anúncios antigos especularam sobre a morte de Bin Laden. Mas dentre estes, destaca-se um que noticiou que o mesmo teria morrido em agosto de 2006, no Paquistão, por ter contraído tifo (Veja AQUI).
Além disso, as circunstâncias nas quais esta notícia "bombou" na mídia são, no mínimo, inusitadas: Primeiro, o Presidente Obama postou uma mensagem no Twitter, às 11:35 da noite de domingo (01/05/2011). Como ele tem milhões de seguidores nesta rede, instantaneamente a notícia ganhou o mundo e, só depois, foi anunciada por meio das mídias convencionais.
Ora, é notório e foi amplamente divulgado, seis dias antes, o lançamento da campanha de Obama à reeleição. Campanha esta que, se mantidos os seus níveis de popularidade e a situação econômica do país, constituir-se-ia fatalmente em derrota.

Portanto, a perdurarem-se as atuais circunstâncias, todo este alarde não passa de uma sórdida e grotesca campanha política...